Voluntariado

A Pestalozzi Rio das Ostras acredita que o trabalho voluntário é uma das peças mais importantes que faz a engrenagem da ação social acontecer.


Na Pestalozzi, o voluntário pode contribuir nas áreas de Educação, Saúde, Cultura, Lazer, Esporte, Administrativa e Social.

Necessidade atual de voluntários - Atuação no setor clínico:

Assistente Social

Dentista

Fisioterapeuta

Fonoaudiólogo

Médico

Psicólogo

Psicopedagogo

Psiquiatra Infantil

Terapeuta Ocupacional



Para ser um voluntário:

- Inscreva-se  através de nosso e-mail (mailto:pestalozziriodasostras@hotmail.com.

- Defina o tempo que você terá disponível para ser voluntário na Instituição (dia e carga horária). Atenção: o trabalho voluntário deve ocorrer durante o horário de funcionamento da Instituição: de 2ª a 6ª feira – das 8h às 17h).

- Aguarde nosso contato e participe das reuniões informativas e de capacitação.



Lei do Voluntariado nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998

Art. 1º - Considera-se serviço voluntário, para fins desta Lei, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.

Parágrafo único: O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.



Art. 2º - O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições do seu serviço.



Art. 3º - O prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias.

Parágrafo único: As despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas pela entidade a que for prestado o serviço voluntário.



Art. 4º - Esta lei entre em vigor na data de sua publicação.



Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.





SEJA UM VOLUNTÁRIO!