A Pestalozzi Rio das Ostras acredita que o trabalho voluntário é uma das peças mais importantes que faz a engrenagem da ação social acontecer.
Na Pestalozzi, o voluntário pode contribuir nas áreas de Educação, Saúde, Cultura, Lazer, Esporte, Administrativa e Social.
Necessidade atual de voluntários - Atuação no setor clínico:
Assistente Social
Dentista
Fisioterapeuta
Fonoaudiólogo
Médico
Psicólogo
Psicopedagogo
Psiquiatra Infantil
Terapeuta Ocupacional
Para ser um voluntário:
- Inscreva-se através de nosso e-mail (mailto:pestalozziriodasostras@hotmail.com.
- Defina o tempo que você terá disponível para ser voluntário na Instituição (dia e carga horária). Atenção: o trabalho voluntário deve ocorrer durante o horário de funcionamento da Instituição: de 2ª a 6ª feira – das 8h às 17h).
- Aguarde nosso contato e participe das reuniões informativas e de capacitação.
Lei do Voluntariado nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998
Art. 1º - Considera-se serviço voluntário, para fins desta Lei, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.
Parágrafo único: O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
Art. 2º - O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições do seu serviço.
Art. 3º - O prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias.
Parágrafo único: As despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas pela entidade a que for prestado o serviço voluntário.
Art. 4º - Esta lei entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
SEJA UM VOLUNTÁRIO!